Declaração Rosacruz dos Deveres do Homem
PRÓLOGO
Desde que os homens tomaram consciência da necessidade de viverem em sociedades organizadas eles criaram diversas formas de governo para assegurarem o seu funcionamento. Hoje parece que é através da democracia que se expressam melhor os interesses e as aspirações dos indivíduos em particular e dos povos em geral. Com efeito, embora esse sistema seja imperfeito e tenha muitas fragilidades, são atualmente as sociedades democráticas que melhor garantem os direitos do Homem tais como estão definidos na Declaração Universal.
Mas, se o respeito aos direitos de cada um é o fundamento de toda democracia, qualquer democracia que não estimule os referidos direitos tem em si mesma os germes da decadência e propicia a emergência de uma ditadura. Como a História tem mostrado, o bom funcionamento de uma sociedade depende de um equilíbrio apropriado entre os direitos e os deveres de todo indivíduo. Quando esse equilíbrio chega a ser rompido, seja aliás ao nível de governantes ou de governados, os mais extremos totalitarismos se apossam da situação e mergulham as nações em pauta no caos e na barbárie.
No alvorecer do século XXI, constatamos que em muitos países onde a democracia se tornou uma instituição de longa data os direitos dos cidadãos têm primazia sobre os deveres que lhes incumbem como seres humanos, de modo que o equilíbrio é, se não rompido entre estes e aqueles, pelo menos muito ameaçado. Receando que esse desequilíbrio se amplie e acabe nesses mesmos países numa regressão da condição humana, apresentamos esta Declaração dos Deveres do Homem a todos aqueles que compartilham da nossa inquietação:
DECLARAÇÃO
Artigo 1: Todo indivíduo tem o dever de respeitar sem preconceito os direitos do Homem, tais como estão definidos na Declaração Universal.
Artigo 2: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a si mesmo e não aviltar seu corpo ou sua consciência por comportamentos ou práticas que firam sua dignidade ou sua integridade.
Artigo 3: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os outros, sem distinção de raça, sexo, religião, classe social,comunidade ou qualquer outro elemento aparentemente distintivo.
Artigo 4: Todo indivíduo tem o dever de respeitar as leis do país onde vive, ficando entendido que essas leis devem ter por fundamento o respeito aos seus mais legítimos direitos.
Artigo 5: Todo indivíduo tem o dever de respeitar as crenças religiosas e as opiniões políticas dos outros, desde que elas não prejudiquem nem a pessoa humana nem a sociedade.‘
Artigo 6: Todo indivíduo tem o dever de ser benévolo em pensamento, palavra e ação, a fim de ser um agente da paz social e um exemplo para os demais.
Artigo 7: Todo indivíduo com idade, estado ou condição de trabalhar, tem o dever de fazê-lo, seja para suprir suas necessidades ou as de sua família, para ser útil à sociedade, para se desenvolver no aspecto pessoal ou simplesmente para não se perder na ociosidade.
Artigo 8: Todo indivíduo que tenha a seu encargo a educação de uma criança tem o dever de nela inculcar a coragem, atolerância, a não-violência, a generosidade e, de modo geral, as virtudes que dela façam um adulto respeitável e responsável.
Artigo 9 : Todo indivíduo tem o dever de prestar assistência a quem quer que esteja em perigo, seja intervindo diretamente,seja fazendo o que for necessário para que as pessoas habilitadas a intervir o façam.
Artigo 10: Todo indivíduo tem o dever de considerar a humanidade inteira como sua família e de se comportar em toda circunstância e em todo lugar como um cidadão do mundo, fazendo assim do humanismo a base de seu comportamento e de sua filosofia.
Artigo 11: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os bens alheios, sejam eles privados ou públicos, individuais ou coletivos.
Artigo 12: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a vida humana e considerá-la como o mais precioso bem que existe neste mundo
.Artigo 13: Todo indivíduo tem o dever de respeitar a natureza e preservá-la, a fim de que as gerações presentes e futuras possam dela se beneficiar em todos os planos e nela vejam um patrimônio universal.
Artigo 14: Todo indivíduo tem o dever de respeitar os animais e considerá-los verdadeiramente como seres, não apenas vivos, mas também conscientes e sensíveis.
EPÍLOGO
Se todos os indivíduos cumprissem estes deveres fundamentais, haveria poucos direitos a reivindicar, pois cada qual sebeneficiaria do respeito que lhe é devido e poderia viver feliz na sociedade. Por isto toda democracia não deve se limitara promover um “estado de direitos”, caso em que o equilíbrio evocado no Prólogo não pode ser mantido. É imperativotambém que ela preconize um “estado de deveres”, a fim de que todo cidadão expresse em seu comportamento aquiloque o Homem tem de melhor em si. Só apoiando-se nesses dois pilares é que a civilização poderá assumir plenamenteseu status de humanidade.
21 de setembro de 2005 - Ano R+C 3359
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